ABEX Futebol ► Código de Ética
CÓDIGO DE ÉTICA

1. OBJETO

Estabelecer o quadro que define a relação entre os players(Presidência, diretoria, conselho, patrocinadores, entidades de administração de desporto, clubes, comissões técnicas específicas, atletas profissionais e de base, funcionários de diversos setores, distribuidores, parceiros de negócios, clientes/torcedores e autoridades), fornecendo elementos que ajudam a garantir a transparência e a integridade da Organização.

2. ALCANCE

Para ABEX é muito importante que todos os executivos afiliados assumam permanentemente, em todas as suas ações, a prática de valores corporativos, princípios éticos e comportamentos expressos neste Código. A eficácia do Código de Ética e Conduta é estreitamente dependente do grau de compromisso com os valores que eles contêm. Na medida em que cada um de nossos associados livremente e conscientemente deverá ser racional, justo e coerente com os padrões de ação da entidade e orientar o seu comportamento em relação a eles.

3. AUDIÇÃO

O Código de Ética e Conduta da ABEX deve ser guia de ação, por excelência, para a nossa instituição e nossos associados. Para entidades de administração de desporto, clubes, técnicos, atletas, patrocinadores e clientes/torcedores, será o quadro ético que rege nossas relações com cada um deles, para a comunidade e a sociedade em geral. O padrão contra o qual avalia o nosso comportamento e compromisso com o social e o esportivo/empresarial.

4. INTRODUÇÃO

Reconhecendo a importância das relações dentro da organização e a mesma pessoa, o Código de Ética e Conduta visa estabelecer diretrizes genéricas esclarecendo o comportamento de nossos afiliados e também estabelece os valores atuais para cada membro da Associação. O objetivo é indicar os princípios e normas que orientam o comportamento e a conduta dos diretores executivos e demais players em exercício diário das atividades e tarefas. Também visa estabelecer a forma de dirigir, executar e realizar negócios e processos em princípios claros de ética, a fim de garantir que todos e cada um dos afiliados da entidade, mantenham uma reputação de profissionalismo, confiabilidade, integridade e responsabilidade. Isso só é alcançado se todas as pessoas no desenvolvimento do seu trabalho, tanto direta como indiretamente, agir de acordo com esses princípios.

5. VALORES CORPORATIVOS

Adaptabilidade: A atitude do Executivo de futebol para responder de forma rápida, eficaz e eficiente às constantes mudanças no ambiente interno e externo do clube;

Compromisso: Atendimento aos stakeholders(diretoria, conselho, equipe técnica, atletas, mídia, patrocinadores, torcedores, parceiros comerciais), identificando os objetivos, dirigindo processos e executando tarefas com eficiência, honestidade e liderança;

Eficácia: A capacidade da organização, em termos de agilidade e flexibilidade para atender aos objetivos que atendam as necessidades das partes interessadas, otimizando o uso dos recursos disponíveis;

Honestidade: O Executivo de futebol envolve o desempenho das tarefas associadas com as premissas e códigos da ABEX, com o clube e demais envolvidos, com equidade e respeito pelos princípios éticos e morais;
Responsabilidade: É a apropriação do trabalho sério, espírito de serviço e de equidade, para assegurar o cumprimento atermado dos compromissos e alcançar a satisfação daqueles que recebem e prestação dos serviços do Clube ou Entidade de Administração de Desporto.

6. INFORMAÇÃO

6.1 SEGURANÇA E QUALIDADE DA INFORMAÇÃO - A ABEX buscando garantir a segurança e a qualidade das informações tratadas por diferentes meios de distribuição de serviços aos clubes, entidades de administração de desporto e associados, apresenta definições relacionadas com os critérios de confidencialidade, integridade, disponibilidade, eficácia, eficiência e confiabilidade que permitem cumprir este objetivo;

6.2. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL - É a informação que tem como objetivo principal a salvaguarda dos interesses da ABEX, portanto, deve ser tratado com a devida discrição e conhecimento apenas por pessoas autorizadas;

6.3. INFORMAÇÃO PÚBLICA - É a informação que pode ser entregue ou publicados sem envolver prejuízo para os outros e violação dos princípios, sistemas e processos de negócios. Entende-se, portanto, que é aquele que não é confidencial;

6.4. INFORMAÇÕES DE RESERVA - Nenhum executivo afiliado deve divulgar informações privilegiadas e confidenciais relacionados com a entidade ou clube, ou usar em benefício próprio ou de terceiros. As informações obtidas em virtude da relação com a entidade ou clube, associados, ou fornecedor relacionado, que não está disponível publicamente, são confidenciais e não devem ser divulgadas sem a aprovação da ABEX ou na forma autorizada pela autoridade competente.

7. SISTEMAS MEDIÇÃO DA EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

As políticas e procedimentos para a prevenção da conduta do Executivo de Futebol são concebidos como medidas de controle para impedir que a ABEX ou clube possam ser usados para dar a aparência de legalidade a transações provenientes de ações indevidas, e garantir a segurança e a transparência do exercício das função. Para assegurar o cumprimento destas regras e princípios por parte dos afiliados em todos os níveis, será necessário o seguinte:

1.Divulgar o Código de Ética e Conduta a todos os níveis da entidade, para garantir o seu conhecimento e adesão aos seus princípios.

2.Fazer a entrega formal do Código de Ética e Conduta a todos os executivos afiliados, deixando o recebimento de forma escrita e compreensão do conteúdo.

3.Responder a quaisquer perguntas que possam gerar um conflito de interesses ou práticas não autorizadas, bem como:
- Analisar as preocupações, de acordo com os procedimentos legais e operacionais e administrativos estabelecidos pela ABEX.
- Se ainda estiver em dúvida, verificar com as autoridades competentes para qualquer tomada de decisão relevante.
- Se necessário, consultar assessores externos, deixando claro que deve haver total garantia da legalidade do processo e / ou atividade, e a transparência do mercado.
- Avaliar periodicamente o cumprimento das regras, políticas e procedimentos que existem na organização, a fim de aplicar as correções e adaptações necessárias para minimizá-los.

8. SANÇÕES

Este Código de Ética e Conduta contém os princípios e regras que regem cada um dos diferentes níveis da ABEX, por isso é obrigatório. O não cumprimento das disposições do presente Código deverá ser considerado como falta grave e resultará na imposição de sanções administrativas adequadas aplicáveis a cada caso, sem prejuízo das consequências legais que possam surgir. Para a qualificação da infração e a aplicação de sanções serão consideradas fatores, tais como a reincidência, perdas para os afiliados da ABEX, violações ao limite, entre outros.

9. DECLARAÇÃO

A ABEX para manter e garantir um comportamento ético em cada uma de suas performances e cumprimento das suas responsabilidades para com as Entidades de Administração de Desporto, clubes, imprensa, patrocinadores, comunidade de negócios, clientes/torcedores, fornecedores e afins afiliados, adotada entre outros princípios básicos:

1.Bom comportamento e bom desempenho em todos os campos;

2.Respeitar e ser leal ao bom nome, imagem, reputação e prestígio da ABEX;

3.Adotar e implementar medidas para garantir a prestação de serviços de qualidade;

4.Mostrar respeito e transparência em todas as ações com colegas, dirigentes, fornecedores, colaboradores, imprensa e torcedores;

5.Promover o cumprimento das boas práticas administrativas na gestão de pessoal que levam ao bem-estar dos colaboradores, a sua segurança, desenvolvimento integral e de crescimento pessoal;

6.Colaborar corretamente na revisão e verificação das operações e atividades das agências de controle, auditoria e fiscalização;

7.Promover um ambiente de trabalho apoiado na segurança de funcionários e instalações;

8.Respeitar o ambiente interno e externo da entidade.

10. COMPORTAMENTOS ÉTICOS

Todos os afiliados devem agir de forma adequada, respeitosa e transparente, tanto em suas relações internas no clube e nas relações com executivos de futebol e dirigentes, agentes, patrocinadores, imprensa, torcedores e outros terceiros, para o ambiente em que eles interagem, e assim, para cumprir suas responsabilidades.

Na tabela seguinte são enquadrados comportamentos associados com cada um dos princípios éticos:

a. Respeitar e ser leal ao bom nome, imagem, reputação e prestígio da ABEX. Os afiliados devem agir em nome da ABEX de acordo com as recomendações a que foram atribuídos e / ou delegadas diante do seu estatuto. A nenhum afiliado está autorizado a exercer a representação ABEX para além das competências específicas expressamente atribuídas pela Direção.

Os afiliados que compõem a Associação, devem manter ou apreender informações confidenciais, também devem estar cientes de que determinados assuntos foram fornecidos para ajudar a guiar as suas responsabilidades diante das suas ações. Pela mesma razão, devem garantir absoluta discrição no uso dos mesmos, limitando a divulgar apenas para aqueles funcionários, que também por razões estritas de suas responsabilidades, devem saber.

Qualquer dúvida deve ser colocada à diretoria, ou consultar a Comissão de Ética e Conduta da entidade. Discrição implica custódia e preservação de documentos e informações que cada afiliado no curso normal das suas funções, para a qual deve levar em conta a política de gestão da ABEX e do clube que dirige.

O uso indevido de informações confidenciais pode trazer consequências, que podem afetar a ABEX implicando na imagem dos seus afiliados. Qualquer propriedade intelectual gerada ou adquirida pela ABEX é para seu uso exclusivo. Inclui: Conteúdos científicos e programáticos, Artigos, Notas, Informativos e materiais de referência, Relatórios de estudos, Software, Programas e ou plataformas, Sistemas de processamento de dados, Bancos de dados, Receitas, produção e perfis de afiliados. De nenhuma maneira deve comprometer a integridade dos programas e dados que compõem o sistema de informação da ABEX, deve ser protegida contra qualquer tentativa de posse para uso pessoal ou para a manipulação intencional.

A ABEX não tem qualquer relação comercial/empregatícia com as entidades de organização do desporto, clubes ou afiliados que se desviem das normas éticas, atividades ilícitas ou tratamento degradante, ou de não cumprir a legislação completa e abrangente.

b. Dê uso adequado aos artigos feitos pela ABEX. Todos os afiliados da ABEX devem agir adequadamente protegendo seu perfil e sua imagem. Devem acercar-se de Informações técnicas, desenvolvimento de projetos e processos, produção técnica/científica, diretrizes e serviços.

Os sistemas para os meios de comunicação do Executivo de Futebol que adota a ABEX e aos quais estão devidamente orientados os afiliados para exercerem suas funções em clubes de futebol ou entidade organizadora de evento desportivo, são propriedades da ABEX, para finalidades próprias.

11. PRINCÍPIOS E POLÍTICAS GERAIS

Medidas aplicáveis à prevenção e controle de atitudes inadequadas de executivos serão tomadas pela ABEX, obedecendo seu código de conduta e ética. Os Executivos afiliados à ABEX devem ser diligentes e exercerem o devido cuidado no conhecimento e na gestão das operações técnicas em seus clubes ou na representatividade dos mesmos.

Devem conhecer o estatuto do clube; Analisar e dimensionar o orçamento para cada operação, a receita gerada e suas fontes; Ter visão sistêmica (ter o conhecimento do todo, de modo a permitir a análise ou a interferência no mesmo) no Quem?, O que?, Onde? Para que? Como? Quando?; Estudar e dominar regulamentos; Conhecer os diversos setores e fatores que regem um departamento de futebol no clube; Captar, selecionar e montar setores e elencos em suas divisões; Verificar as informações fornecidas a ele e por ele emanadas; Planear estrategicamente e organizar as ações gerenciais de cada setor; Dirigir com sapiência, expertise, firmeza e segurança, controlando as variantes e variáveis de intervenção. De qualquer forma, em qualquer caso, o resultado esperado de um processo deve interferir na tomada de decisão objetiva do Executivo sobre determinado assunto.

De acordo com as considerações acima, a ABEX adota as seguintes políticas:

A) Incentivar a cultura institucional no Sistema de Qualificação Contínua dos seus setores;

B) Estabelecer o dever responsável pela conformidade administrativa e de controle, bem como a todos os players, para garantir a conformidade com os regulamentos internos e demais disposições;

C) Estabelecer diretrizes para a prevenção e resolução de conflitos de interesses;

D) Incorporar diretrizes mais rigorosas ligando afiliados a fatores depreciativos da função com monitoramento das questões em pauta;

E) Adotar orientações abordando os fatores de risco e os riscos associados ao desgaste da imagem e da função;

F) Garantir a confidencialidade das informações comunicadas;

G) Estabelecer as penalizações que a falha da conduta demandar;

H) Incorporar exigências da função para afiliados ABEX em conformidade com regras em matéria de gestão técnica de futebol. Princípio do " conheça o seu afiliado ", A rigorosa política de " afiliados para conhecer " é uma ferramenta importante e eficaz para prevenir e detectar os processos e meios de conduta utilizados pelo associado ABEX. Uma boa política a este respeito permite que a entidade venha cumprir os requisitos legais e promover o cumprimento das práticas gerenciais/governança corporativa( sistema pelo qual os clubes e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas), protegendo, assim, a reputação e credibilidade da instituição e reduzindo o risco de que seus serviços possam ser utilizados por qualquer um em qualquer lugar. A ABEX deve garantir a identificação, competências e experiências com o futebol dos seus afiliados, antes de estabelecer relação afiliativa com eles.

Os afiliados da ABEX são obrigados a seguir o estatuto e todos os passos necessários para alcançar a identificação da entidade, sem modificação de qualquer espécie.